Perguntas Frequentes
-Como é a composição das bancas de Qualificação e Defesa?
Estrutura da banca de qualificação conforme disposto no Regulamento do Programa:
Art. 50. O Exame de Qualificação, [...] obedecerá aos seguintes critérios:
II - a comissão examinadora do Exame de Qualificação deverá ser composta por, no mínimo, três docentes/pesquisadores(as) internos(as) ou externos(as) ao PPG, podendo ser indicada pelo(a) orientador(a) e obrigatoriamente aprovada pela CPG;
VI - O(a) orientador(a) presidirá a sessão do Exame de Qualificação, podendo o(s) coorientador(a) acompanhar a referida sessão, não sendo computado como membro da comissão;
X - O material submetido para o exame de qualificação deverá ser depositado na Secretaria do PPG em Artes, Culturas e Tecnologias, com antecedência mínima de quinze (15) dias da data do exame, observados os prazos máximos previstos neste Regulamento.
MATERIAL A SER APRESENTADO PARA QUALIFICAÇÃO
- formulário para solicitação de banca de qualificação preenchido;
- uma via do trabalho a ser qualificado
- caso haja participante(s) externo(s), apresentar os formulários de cadastro
ESTRUTURA DA BANCA DE DEFESA
Art. 55. O produto final será julgado por uma comissão examinadora podendo ser indicada pelo(a) orientador(a) e obrigatoriamente aprovada na CPG, composta por:
I - três examinadores(as) para Mestrado, sendo, no mínimo, um(a) externo(a) ao PPG em Artes, Culturas e Tecnologias ou à UFG;
II - cinco examinadores(as) para Doutorado, sendo, no mínimo, dois(duas) externos(as) ao PPG em Artes, Culturas e Tecnologias ou à UFG.
§ 1º O(A) coorientador(a) poderá integrar a comissão examinadora.
§ 2º Na hipótese de o(a)(s) coorientador(a)(s) vir(em) a participar da comissão examinadora de Mestrado ou Doutorado, este(a)(s) não será(ão) considerado(a)(s) para efeito de integralização do número de componentes previsto nos incisos I e II deste Artigo.
§ 3º As comissões examinadoras de Mestrado e Doutorado deverão prever suplentes para seus membros, de forma a atender ao que dispõem os incisos I e II deste Artigo
V - O depósito da dissertação ou tese , na Secretaria do PPG em Artes, Culturas e Tecnologias, [deverá ser feito] com antecedência mínima de trinta (30) dias da data da sessão de defesa, observados os prazos máximos previstos neste Regulamento.
Os documentos a serem apresentados para defesa encontram-se elencados em documento próprio, disponível no site do Programa em: PPGACT > Documentos e Formulários.
Para mais informações/detalhes, consultar o Regulamento do PPGACCT, especialmente o disposto nos artigos 49 a 55, disponível em
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1582/o/SEI_5599709_Resolucao_1949__de_06_de_junho_de_2025.pdf
- Como enviar as comprovações de atividades complementares?
em dois arquivos PDF selecionáveis: 1) a planilha, devidamente sinalizada e com os títulos dos trabalhos nos respectivos campos; 2) arquivo PDF ÚNICO, com todos os comprovantes. Colocar os certificados na horizontal.
- Qual é o prazo para envio à secretaria de documentos para qualificação e defesa?
Quinze dias para qualificação e trinta dias para defesa, mediante envio de toda a documentação, conforme o art. 51 do Regulamento do PPGACT. As informações completas sobre o que enviar encontram-se no site do Programa, em "documentos e formulários" > "Formulário para solicitação da banca de defesa mestrado/doutorado". Todos os documentos devem ser enviados em pdf selecionável. Quem solicitou migração para ACT, deve se atentar para preencher a planilha de atividades complementares correspondente. Forma de preenchimento para ambos, PC e ACT: na tabela de Atividades complementares, indicar os títulos dos trabalhos contidos no arquivo dos comprovantes. Como no exemplo :
MODELO DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O convite a ser publicado para a defesa também deve ser enviado à secretaria do Programa. Nos casos de sessões híbridas ou 100% via webconferência, o link também deve ser enviado para publicação.
- Posso enviar meus documentos à Secretaria do PPG em formato Imagem?
Não. Todos os documentos enviados à secretaria do Programa devem estar no formato PDF selecionável, salvo orientação específica diversa.
- Como efetuar pedidos de Declaração?
Declarações de matrícula/vínculo podem ser extraídas do SIGAA pelo próprio discente. Quando da finalização do curso, a ata de defesa é um documento que atende à quase totalidade das necessidades de comprovação. Se houver uma necessidade específica e pontual, solicitar com CINCO DIAS ÚTEIS de antecedência.


